Convocado pela Justiça Eleitoral
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Funcionário convocado para reunião eleição ( Mesário) no sábado e o mesmo não trabalha no sábado. Terá direito a folga de dois dias? A empresa pode descontar o VT e VR dos dias que participar de reunião eleição? Quando o funcionário folgar os dias que tem direito a empresa pode não fornecer VT e VR?

A convocação da Justiça Eleitoral para composição de mesas do pleito eleitoral em qualquer ponto do território nacional, garante ao trabalhador um descanso remunerado, sem prejuízo do salário, nem para ser compensado nas férias, equivalente ao dobro dos dias de convocação. (Lei n° 9.504/97, artigo 98)

O empregado terá direito a dois dias de descanso em virtude do seu trabalho, por cada dia que concentrou a sua atividade ao TER/TSE, conforme a legislação mencionada, ainda que seja no período de treinamento.

Como se trata de uma licença remunerada não será devido o VR/VT, mesmo porque, tais benefícios poderão ser proporcionados pelo Juízo Eleitoral.

Portanto, terá direito a dois dias de descanso se trabalhou um dia, quatro se trabalhou dois, e assim por diante, inclusive o dia em que comparecer para treinamento no TRT, conforme § 2°, do artigo 1° da Resolução TST 22.747/2008.

Deve a empresa considerar os dias trabalhados na eleição bem como os de treinamento mediante comprovação.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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