Qual o procedimento para assinar a carteira de uma empregada domestica e auxiliar de serviços gerais como pessoa física. Existem duas categorias?
Considerando que se trata de empregados de pessoa física, informamos que não existe qualquer diferença nas anotações/registro destas categorias de empregados devendo ser feita as anotações de praxe.
Orienta-se que seja feito contrato escrito entre as partes com os direitos e deveres do empregado.
Considerando que o empregado doméstico está no Estado do Rio de Janeiro o piso salarial é de R$874, 75 (oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).
Não poderá a empresa/empregador PF registrar seus empregados com a função de “serviços gerais” ou “ajudante geral”, uma vez que o CBO (Classificação Brasileira de Ocupação) não contempla cargos que não possuam funções específicas.
Assim, deverá o empregador discriminar no contrato de trabalho todas as funções que referido empregado irá exercer registrá-lo com a atividade de maior preponderância no exercício de sua atividade.
FONTE: Consultoria CENOFISCO