Retenção de INSS de serviços de arquitetura
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Serviços de arquitetura e engenharia, prestados por autônomos para pessoas jurídicas. Sofrem retenção de INSS?

Quando a contratação envolver autônomos ou contribuintes individuais, que são trabalhadores eventuais, a dedução previdenciária que esses segurados irão suportar é de 11% limitada ao teto previdenciário, fixado em R$4.390,24 pela Portaria Interministerial 19/2014 MPS/MF, art. 2° e RGPS.

Portanto, não há retenção e sim “dedução previdenciária”.

Qualquer que seja o valor cobrado pelo autônomo a dedução será de 11% do valor do serviço e limitado ao teto se o valor do serviço for acima deste quando a dedução será de R$482,92.

A empresa que tomou o serviço declara na SEFIP para recolher a parte do autônomo juntamente com as demais obrigações a que estiver sujeita, fornecendo a ele comprovante de pagamento nos termos do art. 47, V da IN RFB 971/2009.

Sobre o valor bruto da contratação a tomadora arca com a CPP nos termos do art. 72, I dessa norma.

FUNDAMENTO: IN RFB 971/2009, artigo 65, inciso II, alínea “b”.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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