Empresa não recolhe a contribuição confederativa patronal. Quais os riscos?
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Informamos que a contribuição confederativa não é obrigatória, salvo em se tratando de empresas sindicalizadas. Sendo a empresa sindicalizada e não recolhendo, poderá o sindicato impor ação de cobrança. Base Legal – Precedente Normativo nº119 do TST e Súmula nº666 do STF.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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