Quais foram as principais mudanças das regras do CAGED?
Informamos que o envio do CAGED deve ocorrer até o dia sete do mês subsequente àquele em que ocorreu a movimentação (admissão/demissão/transferência) de empregados.
Ocorrendo a contratação de empregado que esteja recebendo seguro desemprego ou que tenha feito o requerimento para receber o seguro desemprego, a transmissão do CAGED vai ocorrer na data de início das atividades do empregado; ou na data do registro do empregado, quando o mesmo decorrer de ação fiscal conduzida por Auditor-Fiscal do Trabalho.
Base Legal - Portaria MTE nº 1.129/14.
FONTE: Consultoria CENOFISCO