A contribuição a cargo das empresas destinadas à Previdência Social sobre a retirada de pró-labore também é de vinte por cento (20%)?
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Informamos que a contribuição previdenciária patronal de 20% também é devida sobre o que a empresa paga ao autônomo(contribuinte individual) na prestação de serviço bem como sobre o que é pago ao sócio (contribuinte individual) com retirada de pró-labore. Vale frisar que a contribuição patronal de 20%, não respeita o limite do teto previdenciário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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