Recebimento proporcional
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Funcionários admitidos, demitidos ou retornando de afastamento previdenciário no curso do mês recebem adicional de periculosidade integral ou proporcional aos dias trabalhados?

Não existe possibilidade de pagamento proporcional ao tempo de exposição. Segue jurisprudência sobre o tema: ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PROPORCIONALIDADE - DESCABIMENTO. É o adicional de periculosidade devido na sua integralidade, restando descabida a pretensão de sua aplicação proporcional ao tempo de exposição, pois o trabalho em áreas de risco, desde que contínuo, é sempre perigoso e iminente, independentemente do tempo de exposição do obreiro na execução de atividades em condições de periculosidade.

Ref.: En. 342/TST Dec. 41019/57 Lei 7369/85 Dec. 93412/86 Art. 197, CF/88. [Minas Gerais. TRT 3ª Região. 2ª Turma. Processo n. RO - 3803/95. Relator: Juiz Aprígio Guimarães.

Data publicação DJMG: 11.08.1995 - EXPOSIÇÃO AO RISCO. ADICIONAL DEVIDO NA INTEGRALIDADE. O infortúnio não escolhe dia e hora para ocorrer, e por mais esporádica que seja a exposição a produtos inflamáveis o labor em área de risco não afasta o direito à percepção do adicional, não havendo que se falar em proporcionalidade da aplicação do índice na razão direta do tempo de exposição diária. Apelo parcialmente provido. [SÃO PAULO. Tribunal Regional do Trabalho. 2ª Região. 1ª Turma. Acórdão n.º 20050770696. Juiz relator: PLINIO BOLIVAR DE ALMEIDA. Data julgamento: 27.10.2005. Data publicação: 22.11.2005].

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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