Recontração de funcionário
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Empresa demitiu funcionário no término de seu contrato de experiência. Qual prazo legal para contratá-lo na mesma função? Qual o prazo para recontratar o funcionário demitido por justa causa?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente, que a finalidade do contrato de experiência é a verificação da aptidão do empregado, sendo um contrato por prazo determinado, com duração máxima de 90 dias, conforme artigo 445, § único da CLT.

Assim, para contratos celebrados simultaneamente por prazo determinado há que se respeitar o prazo limite de 6 meses, em se tratando de readmissão, conforme disposto no artigo 452 da CLT.

Isto posto, não é recomendável que se celebre um novo contrato de experiência para empregado que ocupará a mesma função anteriormente exercida na empresa, tendo em vista a finalidade de referido contrato, conforme acima explicado. Mas a legislação não proíbe desde que respeitado o disposto no artigo 452 da CLT, ou seja, o prazo de 6 meses para a recontratação.

Caso a recontratação/readmissão ocorra antes de ultrapassados 6 meses, será considerado o segundo contrato a prazo indeterminado.

A regra aplicada será a mesma, seja para a mesma função ou outra.
Na dispensa sem justa causa, deverá o empregador aguardar um prazo de 120 dias, para que não seja considerada uma rescisão fraudulenta, somente para sacar o FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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