Empresa que efetuar o registro retroativo de funcionário que trabalhou sem registro, quais as penalidades e consequências futuras?
Nos termos do art. 11 da CLT a empresa poderá regularizar a situação de trabalhador sem o devido registro em CTPS.
O reconhecimento do vínculo dependerá de uma reclamatória trabalhista promovida por quem prestou serviço de forma irregular, com prejuízos diretos e indiretos, uma vez que o trabalhador teve seus direitos trabalhistas e previdenciários violados.
A tutela jurisdicional tem por objetivo o recebimento das verbas que lhe são devidas assim como o restabelecimento de seus direitos previdenciários o que se obtém por meio do devido processo com possibilidades de acordo.
Em caso de processo a empresa poderá ser condenada a arcar com os benefícios federais decorrentes de uma relação de emprego além das obrigações trabalhistas como o pagamento de salários, férias, 13º salário, vale-transporte, horas extras, adicionais (noturno, insalubridade e periculosidade) entre outras.
Além dessas obrigações a empresa pagará todas as obrigações do contrato de trabalho como FGTS, a contribuição previdenciária tanto da parte empregado como a patronal, o que for devido pelo acordo coletivo de trabalho do sindicato e o ônus da sucumbência devidamente apurado em processo inclusive custas e honorários advocatícios.
FONTE: Consultoria CENOFISCO