Qual o procedimento para advertir um funcionário. A primeira deve ser obrigatoriamente verbal?
Não existe previsão legal sobre advertência ou suspensão disciplinar na CLT.
Entendemos que a empresa deve ser justa e razoável com o empregado, pois inicialmente deve ser concedida a advertência verbal, 3 advertências por escrito, 3 suspensões e finalmente justa causa de acordo com o art. 482 da CLT.
As advertências e suspensões devem ser pelo mesmo motivo, pois futuramente a empresa teria documentos para se resguardar de uma ação trabalhista.
FONTE: Consultoria CENOFISCO