Sócio-administrador de três empresas é obrigado a recolher o pró-labore de todas. Poderá recolher somente sobre uma. Deverá recolher apenas um salário mínimo. Esse recolhimento será somado para fins de aposentadoria?
O pró-labore é definido no contrato social pelos próprios sócios da empresa, assim, não existe lei definindo a obrigatoriedade ou não da retirada nas três empresas ou apenas em uma.
Com relação ao valor retirado desde que não ultrapasse o teto previdenciário que atualmente é de R$ 4.390,24, o salário de contribuição nas três empresas serão considerados para fins de cálculo de aposentadoria e demais benefícios.
FONTE: Consultoria CENOFISCO