Conceito de residentes e não-residentes
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Quem pode ser considerado residente no Brasil para fins tributários?

Para essa finalidade considera-se residente no Brasil a pessoa física:

I - que resida no Brasil em caráter permanente;

II - que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do governo brasileiro situadas no exterior;

III - que ingresse no Brasil:
a) com visto permanente, na data da chegada;

b) com visto temporário:
b.1) para trabalhar com vínculo empregatício, na data da chegada;
b.2) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;
b.3) na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até 12 meses;

IV - brasileira que adquiriu a condição de não-residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;

V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Declaração de Saída Definitiva do País, durante os primeiros 12 meses consecutivos de ausência.
Base legal: art. 12 da Lei nº 9.718/98 e art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 208/02.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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