Contrato de bolsa de estudos
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Empresa pretende implantar bolsa de estudos, onde aqueles contemplados assinam um termo com a seguinte clausula: Que o beneficiário compromete-se a permanecer na empresa no período de 02 anos após a conclusão do curso, caso de pedido de demissão o mesmo se compromete a devolver a empresa o valor integral corrigido. Como proceder?

O empregador que proporciona algum curso ao empregado, e vincula-o à empresa por meio de um adendo contratual, com cláusula de permanência no emprego, isso para impedi-lo de deixar a empresa dentro de certo prazo depois do término desse curso, pode trazer implicações à empresa tendo em vista ausência de previsão legal, mas que pode resultar repercussão jurídica.

Às vezes essa cláusula de permanência pode até estar inserida no próprio contrato de trabalho a partir da admissão ou ser elaborada durante a sua fruição por meio de adendo com a inserção da referida cláusula.

No aspecto legal o artigo 390-C da CLT estabelece que as empresas com mais de cem empregados, de ambos os sexos, deverão manter programas especiais de incentivos e aperfeiçoamento profissional de mão de obra.

Já o artigo 444 da CLT sustenta que as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, às convenções coletivas que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

E o artigo 122 do Código Civil mantém como lícitas todas as condições não contrárias à lei, à ordem pública ou aos bons costumes; entre as condições defesas se incluem as que privarem de todo efeito o negócio jurídico, ou o sujeitarem ao puro arbítrio de uma das partes.

Diante do exposto, informamos que, considerando a omissão legal, quanto à inclusão de clausula restritiva da liberdade contratual, recomendamos, nesse caso, consultar o documento coletivo da categoria profissional, sempre lembrando que, ocorrendo prejuízo direto ou indireto do trabalhador, conforme o exposto, o mesmo poderá socorrer-se do poder judiciário que avaliará a situação em questão.

FUNDAMENTO: Mencionado acima.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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