Empregada doméstica tem direito a Licença Maternidade? Como funciona?
Informamos que a empregada doméstica também tem direito à licença maternidade sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias.
No caso de parto antecipado, a segurada continua com direito aos 120 dias.
No decorrer do período da licença, a doméstica faz jus à renda mensal, independentemente de carência, isto é, com qualquer tempo de serviço, durante 28 dias antes e 91 dias depois do parto, paga diretamente pela Previdência Social, em valor igual ao seu último salário-de-contribuição.
Durante o período de afastamento por licença-maternidade da empregada doméstica, caberá ao empregador o recolhimento da contribuição previdenciária apenas da parcela a seu cargo, ou seja, 12% do respectivo salário-de-contribuição, até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se referir a contribuição (art. 91 da Instrução Normativa RFB nº 971/09).
Base Legal Art.303 da IN INSS/PRES nº45/10.
FONTE: Consultoria CENOFISCO