Homologação pela Homolognet
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Como funciona a homologação pelo sistema Homolognet?

Em atenção à consulta formulada, informamos que por meio da Portaria SRTE nº 13/14, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) determina que o Sistema Homolognet, utilizado para fins da assistência na rescisão do contrato de trabalho, passará a ser obrigatoriamente adotado no atendimento realizado nas Gerências Regionais do Trabalho e Emprego da Capital e dos Municípios de Guarulhos, Osasco, Santo André e São Bernardo do Campo, a partir de 10/03/2014.

O Homolognet permite ao empregador o cadastro (inclusão, alteração e exclusão) das informações referentes à rescisão de contrato de trabalho. Recebidas as informações, o Homolognet realiza crítica, faz cálculos e gera o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

Possibilita ao trabalhador consultar informações sobre sua rescisão de contrato de trabalho, e dá suporte ao MTE nos procedimentos de assistência à rescisão de contrato de trabalho.

Para utilizar o Homolognet é necessário acessar o Portal do Trabalho e Emprego na internet, no endereço www.mte.gov.br.

Em seguida clicar na imagem “Homogolognet Rescisões e Consultas”, ou nos seguintes atalhos, sucessivamente: “Relações do Trabalho” e “Assistência e Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho”. Os dois caminhos levam à página do Homolognet. Em seguida, tanto a empresa, quanto o trabalhador, podem acessar o Homolognet, por meio dos atalhos na internet no site http://www.mte.gov.br/ass_homolog/default.asp.

Para o usuário tomar conhecimento de como navegar no Homolognet basta baixar o “Tutorial - Versão com Áudio e Vídeo”, onde interativamente são demonstrados os passos a serem seguidos para elaboração da rescisão do contrato de trabalho.

Para a empresa elaborar a rescisão, clique no link:

- Sistema Homolognet;

- Tutorial - Versão com áudio e vídeo - Arquivo PDF (68.696kb).

Para visualizar é necessário o programa “ACROBAT 9” ou superior que pode ser baixado no citado portal.

Para o trabalhador consultar a rescisão, clique no link:

• Consulta Rescisão Trabalhador.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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