O adicional de periculosidade pode ser considerado uma verba de natureza indenizatória ou tem natureza salarial? Se indenizatória, está isenta de contribuição previdenciária?
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Informamos que o adicional de periculosidade é considerado uma verba de natureza salarial, portanto terá incidência de INSS e FGTS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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