Vencimento de contrato de estagiária
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Estagiária teve seu contrato vencido e vai continuar na empresa, como proceder com as férias?

Primeiramente, informamos que conforme a lei nº11.788/08 tem o estagiário direito a um recesso e não férias.

Sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 ano, o estagiário terá direito a um recesso de 30 dias, a ser gozado preferencialmente durante as férias escolares e, deverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

Os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano .

No tocante à proporcionalidade dos dias de recesso, tendo em vista a omissão legal, por analogia ao art.130 da CLT, orienta-se que a cada avo conquistado pelo estagiário seja concedido 2,5 dias de recesso.

Contudo, havendo término de contrato de estágio e este recesso ainda não foi concedido, entendemos que referido período não será indenizado pela empresa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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