Contratação de trabalhadores rurais
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Pode haver contratação de trabalhadores por meio de um consórcio de empregadores rurais?

A Portaria MTE nº 1.964/99, bem como a Lei nº 10.256/01, reconhecem a legalidade da contratação de trabalhadores por um “Consórcio de Empregadores Rurais”.

Tal condomínio pode ser também denominado:

a) pluralidade de empregadores;
b) registro de empregadores em nome coletivo de empregadores; e/ou
c) consórcio de empregadores rurais.

Assim, considera-se, portanto, consórcio de empregadores rurais a união de produtores rurais, pessoas físicas, com a finalidade única de contratar empregadores rurais. É a união de dois ou mais produtores rurais, pessoas físicas, constituída assim em uma associação de pessoas denominada “Consórcio”, que poderá contratar trabalhadores rurais para prestarem serviços subordinados a todos os associados.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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