Funcionário prestando serviço militar poderá faltar ao serviço sem prejuízo do seu salário?
Voltar

Sim. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra “c” do art. 65 da Lei nº 4.375/64, ou seja, apresentar-se anualmente no local e data que forem fixados, para os fins de exercício de apresentação das reservas ou cerimônia cívica do Dia do Reservista.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2014 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•