Os débitos referentes a convênios médico, odontológico e farmácia acumulados em folha de pagamento no período em que funcionário estava afastado recebendo benefício do INSS, podem ser descontados do mesmo quando ele retorna?
Informamos que perante a legislação não existe impedimento desde que o empregado tenha ciência que estes descontos ocorrerão quando do seu retorno apto e autorize.