Autenticação do livro de empregados
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Empresa teve o seu primeiro livro de registro de empregados esgotados, acabou de adquirir outro livro novo. Esse livro deve ser registrado no Ministério do Trabalho?

No período de 13/11/91 até 22/01/92, vigência da Portaria nº 3.626/91, foi dispensado a autenticação nos livros ou fichas de registro de empregados, porém, logo veio a Portaria nº 3.024, de 22/01/92, DOU de 23/01/92, determinando a autenticação novamente.

Portanto, nesse período prevaleceu o critério da não autenticação nos livros ou fichas de registro de empregados.

Mais recentemente, com o advento da Portaria nº 739, de 29/08/97, DOU de 05/09/97, do Ministério do Trabalho, deu nova redação aos arts. 2º e 3º da Portaria nº 3.626, de 13/11/91, determinando que a autenticação do primeiro livro ou grupo de fichas, bem como de suas continuações, será efetuada pelo Fiscal do Trabalho, quando da fiscalização no estabelecimento empregador.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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