Contratado para trabalhar na matriz e na filial
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Empresa que tenha matriz e filial pode registrar funcionário na matriz e o mesmo trabalhar na filial também? Como proceder?

Informamos que em se tratando de empresas do mesmo grupo econômico, havendo a prestação de serviço durante a mesma jornada de trabalho não caracterizará a coexistência de mais de um contrato de trabalho, salvo ajuste em contrário.

Portanto, no caso de empresas do mesmo grupo econômico basta um único registro, um único contrato de trabalho, devendo estar estipulado os dias que a prestação do serviço se dará da matriz e os dias da prestação de serviço na filial.

Base Legal – Súmula nº129 do TST.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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