Empresa oferece refeição no local de trabalho, será necessário descontar um valor do funcionário para não integrar ao salário?
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Informamos que a empresa sendo inscrita no PAT poderá não efetuar qualquer desconto do valor do custo da alimentação, conforme art.4 da Portaria nº03/02, que não será considerado salário.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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