Valores pagos em duplicidade
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Como a empresa deve compensar os valores pagos em duplicidade em DPS no código 2631?

Informamos que quando do recolhimento em duplicidade da GPS 2631 (retenção de 11% pela prestação de serviço entre pessoas jurídicas) somente é cabível a restituição via PER/DCOMP, o pedido de restituição poderá ser apresentado pela empresa contratada ou pela empresa contratante.

Quando se tratar de pedido feito pela empresa contratante, esta deverá apresentar:

I - autorização expressa de responsável legal pela empresa contratada com poderes específicos para requerer e receber a restituição, em que conste a competência em que houve recolhimento em duplicidade ou de valor a maior;

II - declaração firmada pelo outorgante, sob as penas da lei, de que não compensou, nem foi restituído dos valores requeridos pela outorgada.

Lembramos que esta restituição será requerida pelo sujeito passivo por meio do programa PER/DCOMP ou, na impossibilidade de sua utilização, mediante a apresentação do formulário Pedido de Restituição de Retenção Relativa a Contribuição Previdenciária constante do Anexo IV da IN RFB nº1.300/12, ao qual deverão ser anexados documentos comprobatórios do direito creditório.

Base Legal – IN RFB nº1.300/12, art.18.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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