Plano de saúde depois de pedido de demissão
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Empresa que paga parte da mensalidade do Plano de saúde dos funcionários deve manter no plano o funcionário que pede demissão?

Quando a empresa dispensa o trabalhador este tem todo o direito de permanecer com o plano de saúde empresarial extensivo aos seus familiares, se for o caso, desde que assuma o pagamento das obrigações relativas à parte dele e da empresa.

Em caso de rescisão de contrato de trabalho, sem justa causa, motivada pelo empregador, ao trabalhador é assegurado o direito de manter sua condição de beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o seu pagamento integral.

Caso a rescisão se opere por pedido demissão, o trabalhador poderá transferir as condições do plano de saúde empresarial do qual se beneficiou durante a permanência do vínculo. Isso se opera por meio de uma carta de cumprimento de carência para uma outra operadora de plano de saúde de sua livre escolha, com preços e condições segundo a nova operadora com registro na ANSS.

FUNDAMENTO: Lei 9.656/1998, artigo 30.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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