Recolhimento do INSS pelo MEI
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MEI tem recolhimento de INSS Patronal e informação na SEFIP?

O MEI que prestar serviços a empresas não será descontado para efeito previdenciário. O TOMADOR deve declarar em SEFIP, em ocorrência cinco, o valor da contratação. Fornecer os dados do segurado, tendo em vista que referido sistema de informações não se encontra atualizado para esse tipo de informação.

Dessa forma o TOMADOR recolhe a parte patronal de 20% sobre a contratação do MEI.

Com isso fornece ao MEI comprovante de pagamento nos termos do artigo 47, V, sem desconto/dedução previdenciária, mas com a observância do § 6° do artigo 67, combinado com artigo 201, dispositivos da IN RFB 971/2009, com a atualização posterior pela IN RFB 1.453/2014.

Informação na SEFIP pelo próprio MEI somente no caso de ter contratado empregado.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

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