Construtor de obra própria
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Pessoa física que abre uma CEI para fins de mão de obra de para a construção civil da casa própria, pode registrar funcionários nesta CEI? Qual seria o código do INSS?

Conforme legislação vigente, equipara-se a empresa para fins de cumprimento de obrigações previdenciárias:
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VI - o proprietário do imóvel, o incorporador ou o dono de obra de construção civil, quando pessoa física, em relação a segurado que lhe presta serviços.

A empresa e o equiparado, sem prejuízo do cumprimento de outras obrigações acessórias previstas na legislação previdenciária, estão obrigados a:
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III - elaborar folha de pagamento mensal da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, de forma coletiva por estabelecimento, por obra de construção civil e por tomador de serviços, com a correspondente totalização e resumo geral, nela constando:

Constitui fato gerador da obrigação previdenciária principal:
...
V - em relação à obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física, a prestação de serviços remunerados por segurados que edificam a obra.

A pessoa física, dona da obra ou executora da obra de construção civil, é responsável pelo pagamento de contribuições em relação à remuneração paga, devida ou creditada aos segurados que lhe prestam serviços na obra, na mesma forma e prazos aplicados às empresas em geral.

Diante do exposto, a pessoa física dona de obra de construção civil deve providenciar a matricula CEI e registrar os empregados nesta matrícula.

O empregador pessoa física terá as seguintes obrigações:

- recolhimento do FGTS de 8%, que será recolhido em GFIP sob o código 115;

- elaboração da folha de pagamento;

- emissão de GFIP, mensalmente;

- recolhimento do INSS da cota patronal de 20% sobre a folha de pagamento;

- recolhimento da alíquota RAT, com base no código do CNAE (Código Nacional da Atividade Econômica);

- recolhimento de terceiros (outras entidades), conforme o enquadramento no código do FPAS;

- a GPS será recolhida sob o código 2208;

- elaboração do CAGED, quando da admissão.

Base legal: § 4º do artigo 3º, Artigos 47, 51 e 325 da IN RFB 971/2009

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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