Em virtude de queda decorrente do acidente de trabalho, funcionária ficou afastada, esse período caracteriza suspensão do contrato de trabalho?
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Informamos que a partir do décimo sexto dia de afastamento, ou seja, a partir do momento em que há o afastamento do empregado pela previdência social, é considerado como suspensão do contrato de trabalho.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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