Férias em dobro pagas na rescisão + 1/3 férias e férias vencidas têm incidência de INSS?
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Informamos que as férias em dobro, inclusive o terço constitucional, bem como as férias vencidas ou proporcionais mais 1/3, pagas em rescisão contratual não incidem INSS.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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