MEI deve informar a RAIS negativa anual e SEFIP declaratória?
Em atenção à consulta formulada, informamos que o MEI está dispensado da entrega da RAIS NEGATIVA.
O MEI somente estará obrigado a emitir GFIP mensalmente se tiver empregado. Não possuindo empregado, não será necessário entrega de GFIP sem movimento.
O MEI quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.
Contudo, preventivamente, orienta-se que seja enviada a SEFIP sem movimento mensalmente e a Declaratória anualmente uma vez que existe informações extra oficiais de que a fiscalização tem autuado empresas.
Base Legal Portaria MTE nº2.072/14, Ato Declaratório Executivo CODAC Nº 49/09.
FONTE: Consultoria CENOFISCO