Vale transporte para estagiária
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A empresa que paga vale transporte para a estagiária, pode descontar os 6%. Qual base legal?

Informamos que a lei nº11.788/08 determina o pagamento de uma auxílio transporte ao estagiário.

A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Assim, por se tratar de um auxílio e por não existir vínculo empregatício entre estagiário e empresa, entendemos que não poderá ser feito qualquer desconto sobre o auxílio transporte.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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