A empresa que paga vale transporte para a estagiária, pode descontar os 6%. Qual base legal?
Informamos que a lei nº11.788/08 determina o pagamento de uma auxílio transporte ao estagiário.
A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício.
Assim, por se tratar de um auxílio e por não existir vínculo empregatício entre estagiário e empresa, entendemos que não poderá ser feito qualquer desconto sobre o auxílio transporte.
FONTE: Consultoria CENOFISCO