Caracterização do abandono de emprego
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Como caracterizar o abandono de emprego?

Deixando o trabalhador de comparecer sem justificativa por mais de 30 dias consecutivos, incumbe ao empregador caracterizar o abandono de emprego.

Neste caso, deve enviar telegrama com AR para o endereço da empregada dando a ela o prazo de 24 horas a contar do recebimento da correspondência, para comparecer na empresa e justificar a sua ausência, sob pena de caracterizar o abandono de emprego.

Uma vez recebida a correspondência no seu endereço e decorrido o prazo de 24 horas se a empregada não se manifestar para justificar a sua ausência, está caracterizado o abandono de emprego, cabendo ao empregador fazer a rescisão por justa causa, nos termos do artigo 482 da CLT pagando as verbas rescisórias em 10 dias.

Deve a empresa enviar telegrama para que a mesma compareça para receber as verbas devidas e dar baixa na CTPS, mas se a trabalhador não comparecer no dia e horário marcados, a empresa faz o depósito em conta-corrente e envia outro telegrama informando o banco em que foi depositado e que aguarda o comparecimento da trabalhadora para efetuar a baixa da Carteira.

Tratando-se de empregado com mais de um ano de vínculo, tem que ser homologada a rescisão.

Tomando as medidas acima citadas, tendo o empregador a prova das comunicações feitas por telegrama ao empregado, não poderá ser penalizada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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