Pode a empresa fornecer o beneficio de cesta básica e atrelar esse beneficio a assiduidade do funcionário?
|
Informamos que de acordo com a Portaria MTE nº03/02, art.6 é vedado a pessoa jurídica suspender, reduzir ou suprimir o benefício a título de punição ao trabalhador. Desta forma, não poderá a empresa vincular a cesta básica ao absenteísmo do empregado. |