Funcionária terminou a licença maternidade, mais até a presente data não se apresentou na empresa, alegando que não tem com quem deixar a criança, poderá ser demitida?
Informamos que a empregada gestante possui estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Assim, a rescisão contratual somente poderá ocorrer após o termino desta estabilidade.
Contudo, esta estabilidade poderá ser cancelada desde que cometida falta grave pela empregada assim consideradas as situações previstas no art.482 da CLT (justa causa).
FONTE: Consultoria CENOFISCO