O pagamento de 20% de contribuição patronal sobre o serviço prestado pelo MEI deve ser ou pode ser retido?
|
Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhimento da cota patronal de 20%. Assim, não se trata de retenção, mas de obrigação de recolhimento da cota patronal. |