Rescisão antecipada do contrato
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Funcionário contrato em contrato de experiência de sessenta dias, foi demitido no prazo de trinta dias, tem direito a multa de 40% do FGTS?

Considerando que se trata de uma rescisão antecipada do contrato a termo motivada pelo empregador, informamos que é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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