Funcionário contrato em contrato de experiência de sessenta dias, foi demitido no prazo de trinta dias, tem direito a multa de 40% do FGTS?
Considerando que se trata de uma rescisão antecipada do contrato a termo motivada pelo empregador, informamos que é devida a multa de 50% do FGTS, pois equivale a uma dispensa sem justa causa.
FONTE: Consultoria CENOFISCO