Empresa tem que conceder 30 dias de gozo de férias para os funcionários maiores de 50 anos e menores de 18 anos. Poderão ser concedidos 20 dias de gozo e 10 de abono?
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Inexiste previsão legal, porém entendemos ser possível como todos trabalhadores tem direito, caso o empregado maior de 50 ou menor de 18 solicite no prazo legal de 15 dias antes de completo o aquisitivo, previsto no art. 143,§1º da CLT, pois estará beneficiando o empregado.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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