Atestado de acompanhante
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Quando o funcionário vai acompanhar seu filho no hospital, e o atestado é entregue no nome do dependente e no nome do funcionário, a empresa tem a obrigação de abonar o dia, inclusive como declaração de horas como acompanhante, como proceder?

Informamos que não existe previsão legal sobre a obrigatoriedade do empregador abonar a ausência do empregado por apresentar atestado de filho, contudo poderá o empregador abonar por liberalidade ou se houver previsão em acordo coletivo de trabalho.

Porém, orientamos com base no Precedente Normativo nº 95 do TST, que a empresa abone pelo menos 1 dia de atestado ou a declaração de acompanhamento médico, conforme o que segue:

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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