Caso o funcionário não estiver correspondendo às expectativas da empresa, pode ser dispensado antes do termino do prazo de experiência, qual a base legal?
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Informamos que não há previsão legal a respeito, somente do pagamento da indenização devida pelo empregador quando dispensa o empregado antecipadamente, conforme art. 479 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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