Empresa fornece todo início do mês o Vale Transporte para os funcionários, entretanto alguns estão faltando, podemos cobrar os valores correspondentes aos dias que faltam?
Prescreve o art. 7° § 2° do Decreto 95247/87: “O beneficiário firmará compromisso de utilizar o Vale Transporte exclusivamente para seu efetivo deslocamento residência trabalho e vice-versa”.
Assim, tolhido o uso indevido, o empregador poderá transpor o Vale Transporte dos dias não usado para o mês subsequente.
Lembramos que o procedimento descrito implica que seja usada a base de cálculo do VT correspondente aos dias para os quais vai ser fornecido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO