Funcionário que estava afastado pelo INSS por motivo doença até o dia 31/12/2014, pode ser demitido sem justa causa, indenizando o aviso? |
Supondo que esse empregado tenha tido alta do INSS em 31/12/2014, teve alta do Médico do Trabalho da empresa e não há previsão de estabilidade na convenção coletiva em relação ao auxílio-doença é possível a rescisão contratual. A empresa pode fazer a rescisão a partir de agora e indenizar o aviso prévio. |