Quem recolhe o INSS como empregada doméstica pode ser registrada em uma empresa para trabalhar em dias alternados? Terá que recolher individual e pela empresa? |
Informamos que perante a legislação não há impedimento em a pessoa ter mais de um vínculo empregatício desde que um não interfira no horário do outro. A contribuição previdenciária ocorrerá pelas duas fontes pagadoras, observado o disposto no art.78, §2º da IN RFB nº971/09. |