Quem recolhe o INSS como empregada doméstica pode ser registrada em uma empresa para trabalhar em dias alternados? Terá que recolher individual e pela empresa?
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Informamos que perante a legislação não há impedimento em a pessoa ter mais de um vínculo empregatício desde que um não interfira no horário do outro. A contribuição previdenciária ocorrerá pelas duas fontes pagadoras, observado o disposto no art.78, §2º da IN RFB nº971/09.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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