Funcionária menor de idade (17 anos) pode trabalhar como vendedora, numa loja que vende bebida alcoólica?
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Prescreve o Art. 405 da CLT que em seu parágrafo terceiro, letra (d) - “Ao menor não será permitido o trabalho considerando-se prejudicial à sua moralidade, o trabalho consistente na venda, a varejo, de bebidas alcoólicas”, vedado portanto, o trabalho pretendido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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