Empresa optante do simples, sem inscrição estadual, tem que recolher o Funrural, ao comprar flores de produtor Rural pessoa física?
Informamos o seguinte:
Somente os produtores rurais optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural.
Assim, entendemos que, se apenas o adquirente é optante pelo simples nacional, mas o produtor rural não é, haverá o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural (funrural).
FONTE: Consultoria CENOFISCO