Recolhimento do Funrural na compra de flores
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Empresa optante do simples, sem inscrição estadual, tem que recolher o Funrural, ao comprar flores de produtor Rural pessoa física?

Informamos o seguinte:

Somente os produtores rurais optantes pelo Simples Nacional estão dispensados do recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural.

Assim, entendemos que, se apenas o adquirente é optante pelo simples nacional, mas o produtor rural não é, haverá o recolhimento da contribuição previdenciária sobre o valor da comercialização da produção rural (funrural).

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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