Funcionário será dispensado com aviso prévio trabalhado, os 3 dias a que tem direito serão pagos na rescisão, deverá cumprir 30 ou 33 dias, qual a base legal?
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Informamos que a legislação é omissa neste sentido, porém, por ser mais benéfico ao empregado os sindicatos não tem autorizado o trabalhado de aviso prévio superior a 30 dias, ou seja, o empregado trabalha 30 dias e a empresa indeniza o período restante. Orientamos verificar junto ao seu sindicato a prática adotada.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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