Jornada de trabalho alternada
Voltar

Empresa tem funcionários que trabalham sábados alternados, podemos fazer uma jornada de segunda a sexta em uma semana e segunda a sábado em outra, obedecendo ao total de 44 horas semanais?

Informamos que a nossa Consultoria Cenofisco, face ao seu caráter preventivo, acerca das legislações trabalhista previdenciária e fundiária, e como forma de preservar o interesse de quem sempre nos prestigia, não realiza montagem de escala, de turnos e matéria contenciosa (vale também para cálculos, pesquisas, tabelas, enquadramento, etc), razão pela qual nos escusamos e sugerimos contatar profissional especializado no tema ou sindicato, ou órgão competente, ou ministério do trabalho...

Porém, a empresa deverá observar que a jornada de trabalho normal para qualquer tipo de atividade, terá duração de oito (8) horas diárias, não excedendo a (10) dez mediante acordo com o empregado ou convenção coletiva e a todo empregado é garantido um descanso semanal remunerado.

Nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Querendo as partes poderão pactuar o melhor horário de trabalho a ser realizado, desde que não resulte prejuízo ao empregado.

Orientamos ainda que seja consultado o respectivo sindicato.


FONTE: Consultoria CENOFISCO

,
Voltar


© 1996/2015 - Hífen Comunicação Ltda•
Todos os Direitos Reservados•