Funcionário foi transferido para outra unidade da empresa e já recebe a gratificação de função de gerencia que irá exercer, temos que pagar o adicional de transferência?
O adicional de transferência é pago ao empregado que é transferido de unidade da empresa temporariamente; tal seja por tempo determinado e que durante o tempo de transferido esteja impedido de pernoitar no seu domicilio diariamente.
Independentemente do recebimento do adicional de transferência, a gratificação será paga sobre o salário de função quando o empregado, quer pelo cargo de admissão quer pelo chamamento, assumir responsabilidade extra função.
Passiveis, portanto, de recebimento simultâneo.
FONTE: Consultoria CENOFISCO