Empresa pode efetuar descontos sobre o pró-labore de diretor não empregado, como multas de trânsito?
As multas de transito têm caracteres distintos: Umas são de natureza técnica, quando o defeito é do veículo, outras são de caráter personalístico, quando dependem de decisão pessoal do operador do veículo.
As de natureza técnica são sempre arcadas pelo seu titular, empresa ou pessoa física, obrigando este a zelar pela sua manutenção.
As de natureza personalística (desobediência às leis de transito) são de responsabilidade da pessoa que opera o veículo.
Embora qualquer desconto na folha de salários (pró-labore) deve estar previsto em contrato ou adendo de autorização, conclui-se que dependendo da natureza da infração deverá ser descontada de quem a comete.
FONTE: Consultoria CENOFISCO