Demissão por justa causa terá que ser homologada no Ministério do Trabalho?
Conforme prescreve a CLT em seu artigo 477 § 1° , “o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho independentemente da natureza da rescisão; inclusive a justa causa”.
Ocorre que tanto os sindicatos quanto o MT têm se oposto a homologar rescisões por justa causa; O que tem levado para a justiça do trabalho o desfecho da maioria destas rescisões por acordo judicial.
FONTE: Consultoria CENOFISCO