Homologação da rescisão por justa causa
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Demissão por justa causa terá que ser homologada no Ministério do Trabalho?

Conforme prescreve a CLT em seu artigo 477 § 1° , “o pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do sindicato ou do Ministério do Trabalho independentemente da natureza da rescisão; inclusive a justa causa”.

Ocorre que tanto os sindicatos quanto o MT têm se oposto a homologar rescisões por justa causa; O que tem levado para a justiça do trabalho o desfecho da maioria destas rescisões por acordo judicial.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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