Contratar para a função de telemarketing
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Empresa pretende contratar funcionário para a função de atendente de telemarketing, qual a carga horária máxima permitida. Há alguma cláusula diferenciada no contrato. Qual a base legal?

Informamos que entende-se como trabalho de teleatendimento/telemarketing aquele cuja comunicação com interlocutores clientes e usuários é realizada à distância por intermédio da voz e/ou mensagens eletrônicas, com a utilização simultânea de equipamentos de audição/escuta e fala telefônica e sistemas informatizadas ou manuais de processamento de dados.

O call-center é o ambiente de trabalho no qual a principal atividade é conduzida via telefone e/ou rádio com utilização simultânea de terminais de computador, sendo aplicadas as regras abaixo também para esta função.

A jornada de trabalho de efetivo trabalho em teleatendimento/tekemarketing é de no máximo 06 (seis) horas diárias, nela incluídas as pausas, sem prejuízo da remuneração.

O intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 (vinte) minutos, não incluso nele as pausas.

As pausas deverão ser concedidas:

- fora do posto de trabalho;
- em 2 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos;
- após os primeiros e antes dos últimos 60 (sessenta) minutos de trabalho em atividade de teleatendimento/telemarketing.

Referidas pausas para descanso devem ser consignadas em registro impresso ou eletrônico, com acesso disponível aos trabalhadores.

A duração das jornadas de trabalho somente poderá prolongar-se além do limite previsto nos termos da lei em casos excepcionais, por motivo de força maior, necessidade imperiosa ou para a realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto, conforme dispõe o Artigo 61 da CLT, realizando a comunicação à autoridade competente, prevista no §1º do mesmo artigo, no prazo de 10 (dez) dias.

Assim, a jornada de trabalho poderá ser prorrogada por até duas horas diárias, como horas extraordinárias ou para compensação do sábado somente em atividade fora do telefone, contudo, correlatada com o teleatendimento.

A prorrogação da jornada em teleatendimento/telemarketing, somente será possível por motivo de força maior ou necessidade imperiosa, conforme exposto acima.

No Estado de SP o salário mínimo é de R$905,00 (novecentos e cinco reais) ou o piso da categoria e mais benéfico.

Base legal - além dos citados no texto, anexo II da NR 17 do MTE.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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